AÇÕES DE TELEFONIA
- Ricardo Felippe da Silva - OAB/PR 79.113
- 11 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de fev. de 2023
TELEFONIA MÓVEL – PRÉ-PAGO OU PÓS-PAGO: créditos são consumidos desproporcionalmente em razão das cobranças indevidas. Ao analisar o detalhamento de consumo, podemos constatar diversas cobranças indevidas referente a valores deduzidos e não utilizados e/ou contratados pelo consumidor(a), por exemplo, serviços de dados (acesso a internet – R$0,99 por dia), VO – TIM PROTECT- Família (R$7,90), entre outras – cobranças indevidas, não contratadas e não autorizados(as) pelo(a) consumidor(a) que gera a devolução do valor cobrado indevidamente, em dobro, além de gerar dano moral.

TELEFONIA FIXA: cobranças indevidas nas faturas de serviços não contratados e de difícil constatação, tais como: Pacote Pluri Amigos, Itens Financeiros; Outros serviços; Identificador de chamadas; Chamada em Espera; Comodidade Pacote de Serviços Inteligente; Serviços Eventuais, entre outros – Cobranças indevidas, não contratadas e não autorizadas pelo consumidor que gera a devolução do valor cobrado indevidamente, em dobro, além de gerar dano moral.
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