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Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional



1 Introdução


O empregador tem a obrigação de oferecer o ambiente de trabalho salubre (saudável) a fim de minimizar os riscos inerentes a função do trabalho, art. 7º, XXII e XXVIII da CF/88.


Primordialmente, é necessário identificar a causa de pedir próxima e remota.


Remota são os fatos propriamente ditos.


E próxima é a consequência ou reflexo jurídico dos fatos, um dos reflexos, trabalhista e um seria o benefício previdenciário de auxílio-doença pelo afastamento por mais de quinze dias, aqui é importante ressaltar que a estabilidade provisória somente é decorrente do benefício auxílio-doença (B91) acidentário, enseja estabilidade, se for o previdenciário comum não enseja estabilidade.


Afinal, o que é acidente de trabalho e doença ocupacional e seus reflexos? Relação mão-de-obra [x] capital. Acidente do trabalho e doença ocupacional é toda enfermidade decorrente dos trabalhos exercidos pelo obreiro que venha a ocasionar sequelas.


3 Reflexos do Acidente de Trabalho


Um dos reflexos do acidente de trabalho é a estabilidade acidentária (art. 118, Lei 8.213/91, in fine:


Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A teor deste tema corrobora a Súmula 378 do TST:


ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991 (inserido o item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Resumindo, faz jus a estabilidade de 12 meses o empregado afastado pelo auxílio doença (B91). Contra a empresa o reflexo seria a indenização por dano moral e material, e contra o INSS os benefícios previdenciários.


Acidente de percurso? MP 905 excluiu do rol de acidente de trabalho, o acidente de percurso no translado entre residência / trabalho e vice e versa.


Reflexo antes da referida MP era a estabilidade acidentaria caso ficasse afastado por mais de 15 dias e percebendo auxilio doença B91.


Se o acidente de percurso ocorreu com transporte fornecido pelo empregador, há responsabilidade da empresa para indenizações.


Após a MP 905 todos os acidentes de percurso que ocorreram durante a sua vigência, não serão considerados acidente de trabalho.


Exemplo, se em fevereiro de 2020, ocorreu um acidente de percurso, o empregado não poderá se valer da estabilidade acidentária.


Agora, após a MP 905, qualquer acidente de percurso se enquadra no art. 21 da Lei de benefícios terá reflexos na estabilidade acidentar