Quem foi lesionado em seu patrimônio, ocorrendo perdas materiais ou sofreu danos em sua moral em virtude de constrangimentos de qualquer natureza, por exemplo, erro médico, acidentes de trânsito, nome inscrito indevidamente nos órgãos restritivos ao Crédito (SCPC/SERASA/BACEN/CADIN/PROTESTO), decorrentes de contratos de telefonia, dentre outros, inclusive atraso de voo, tem direito à reparação e/ou indenização por danos materiais e morais.
Vamos citar alguns exemplos abordados nos estudos de Enunciados do TJ/PR:
A inscrição e/ou manutenção de dívida paga em órgãos de restrição ao crédito configura dano moral;
Abordagem constrangedora por disparo de alarme antifurto provocado pela não retirada de dispositivo de segurança, após regular pagamento, enseja reparação por danos morais;
O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral;
É presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida;
A inscrição em órgãos de restrição ao crédito baseada em fatura irregular, contendo cobrança de serviços não contratados ou ligações não realizadas, acarreta dano moral;
A inscrição, em órgãos de restrição ao crédito, de dívida com origem em data posterior à solicitação de encerramento da linha telefônica acarreta dano moral. Neste caso, inverte-se o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), sem prejuízo da análise da verossimilhança da alegação do consumidor;
A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral;
A falha na prestação dos serviços, combinada com a ausência de solução administrativa aos reclamos do consumidor, configura dano moral;
A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo;
A suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica ou água, por falta de pagamento, sem prévia comunicação, acarreta indenização por dano moral;
Havendo estacionamento na instituição de ensino ou no estabelecimento comercial, evidente o dever de vigilância e custódia sobre os automóveis, sendo tais entes responsáveis pelos danos (morais e materiais) causados;
A demora para entrega do diploma após colação de grau, enseja indenização por danos morais;
O encerramento unilateral do curso gera indenização por danos morais e materiais;
A cobrança e/ou inscrição nos órgãos de restrição ao crédito decorrente de falha do agente arrecadador em não repassar à empresa credora o pagamento efetuado regularmente, enseja reparação pelos danos causados;
A pessoa que não celebrou contrato não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, em razão da vulnerabilidade do sistema de contratação, configurando dano moral a inscrição indevida;
O descaso com o consumidor que adquire produto com defeito e/ou vício enseja dano moral.
Tome cuidado para não perder seu direito de ação, portanto, logo ao se sentir lesado(a) procure um advogado de sua confiança.
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