top of page
Foto do escritorRicardo Felippe da Silva - OAB/PR 79.113

DÚVIDAS DO DIA A DIA A RESPEITO DOS FINANCIAMENTOS

Muitas pessoas têm dúvidas práticas a respeito de revisão de contratos bancários, do dia-a-dia, e nem sempre encontram uma pessoa certa que as possa esclarecer.

Aqui abordaremos algumas questões práticas que muitas pessoas possuem.


1. Atrasei as parcelas do financiamento do carro e foi recomendado que depositasse o valor de uma parcela em juízo. Portanto nunca sofreria busca e apreensão, pois o valor estava depositado em juízo. Há alguma verdade nisso? De fato depositei e até agora não sofri a busca e apreensão.

Resposta: As coisas não são bem assim. Se você deposita uma parcela em juízo, esta parcela, e apenas esta, pode ser considerada paga. Mas isso não evita que você fique inadimplente com as demais parcelas, e portanto o banco possa ajuizar a busca e apreensão. Alguns bancos às vezes demoram um pouco mais, mas isso não significa que eles não possam entrar com a ação. Se fosse assim seria muito fácil. Ninguém mais pagaria os financiamentos e os bancos ficariam de mãos amarradas, o que se sabe que não acontece na prática.


2. Fiquei sem emprego e estou com 3 parcelas do carro inadimplidas. Não tenho condições de colocar todas em dia ao mesmo tempo. A dúvida é: pago as próximas parcelas que vão vencer e vou tentando negociar as atrasadas ou pago a mais antigas primeiro? Qual a melhor forma de evitar a busca e apreensão?

Resposta: O recomendado é pagar as mais antigas primeiro. Se isso não for possível, tente ao menos pagar as que vão se vencendo. Demonstre para o banco o seu esforço. Se atrasar muitas, tente renegociar. O importante é diminuir o tamanho do problema. Mas lembre, quanto mais antigas forem as parcelas em atraso, mais aumenta o risco da busca e apreensão.


3. É verdade de que quando o veículo tem poucas parcelas para terminar o financiamento, a financeira não tem muito interesse em entrar com a busca e apreensão?

Resposta: É exatamente isso! Persista na negociação e pechinche um bom desconto. Desta forma, na maioria dos casos não compensa para o banco entrar com a ação de busca e apreensão. Pois terão várias despesas com a ação judicial, e praticamente trocam "seis por meia dúzia". Mas não se esqueça que a financeira para todos os efeitos legais possuem o direito à busca e apreensão. Sendo que em determinados casos e financeiras não fazem esta avaliação, simplesmente segue a política da empresa e encaminham para o departamento jurídico para entrar com a busca e apreensão do mesmo jeito. Então é bom negociar.


4. Para que a busca e apreensão seja autorizada pelo juiz, eu tenho que ser notificado através de AR (aviso de recebimento)? Enquanto eu não receber - ou seja, o banco não enviar o AR - não há como o banco entrar com o pedido de busca e apreensão?

Resposta: É necessário notificar, mas não precisa ser ato personalíssimo. Atenção! A lei não determina que você assine o AR. Veja o texto da lei: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.” enfim, se qualquer pessoa assinar o AR que não seja o titular do contrato bancário quando a notificação for enviada para o seu endereço, a notificação será formalizada.


33 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page