Excludente da ilicitude não afasta a responsabilidade objetiva do Estado em indenizarRicardo Felippe da Silva - OAB/PR 79.11327 de mai. de 20221 min de leituraDIREITO CIVILAgendarO reconhecimento da excludente da ilicitude não afasta a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar (STJ, REsp n. 686486-RJ).DIREITO CIVILAgendar
DIREITO CIVILAgendarO reconhecimento da excludente da ilicitude não afasta a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar (STJ, REsp n. 686486-RJ).DIREITO CIVILAgendar
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