O vínculo deve ser pedido quando o trabalho ocorre geralmente quando o funcionário trabalha sem carteira assinada, ou trabalhou como autônomo porém era tratado como empregado (pejotização) e casos de diarista.
Para saber se há vínculo de trabalho nos casos acima, tem-se que analisar o cenário de cada caso concreto.
Porém, em regra, os requisitos para caracterização do vínculo de emprego são:
1 Onerosidade
O trabalho remunerado com contraprestação em pecúnia (R$) há a onerosidade;
2 Habitualidade
Continuidade na prestação de serviços que não pode ser eventual. Exemplo do empregado doméstico (art. 1º da LEI 150/15) traz que, a habitualidade é de 3 (três) dias ou mais de trabalho na semana;
3 Subordinação
3.1 - Estrutural
A inserção do empregado na estrutura empresarial - ex: empresa que vende produtos e necessita de vendedores sendo o empregado (sem registro) um deles, enfim, a obrigação de estar no local e estrutura da empresa.
3.2 - Instrumental
Quando o empregado está sujeito ao uso de instrumentos do empregador para prestação de serviços, ou seja, a empresa não deixa o funcionário usar as próprias ferramentas, o compelindo a usar obrigatoriamente as da empresa.
3.3 - Jurídica
Por meio da relação de emprego o empregado se sujeita de forma submissa ao poder diretivo patronal.
3.4 - Econômica
Empregado em total dependência financeira da empresa.
Destaca-se nesse tópico a assunção da atividade econômica pelo empregador, que nada mais é o fato de que o empregador não poderá transmitir ou transferir ao empregado os custos da atividade empresarial.
Ex: empresa que exige do empregado o uso de veículo pessoal para prestar serviços sem indeniza-lo pelo desgaste do automóvel/motocicleta. Até em respeito ao princípio da irredutibilidade e intangibilidade do salário.
4 - Pessoalidade - intuitu personae
Significa que o empregado foi contratado por suas condições pessoais e qualificações. O empregado não pode ser substituído pela sua vontade para prestar o serviço contratado.
Trabalho prestado por pessoa física - não há relação de emprego entre pessoas jurídicas. Aqui tem que se tomar cuidado para não entrar na pejotização que nada mais é do que o empregador pede para o empregado abrir uma PJ para emitir notas para realizar os pagamentos dos salários a fim de se furtar do vínculo de trabalho, o que ocorre muito no caso de dentistas e profissionais liberais.
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