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JUROS ABUSIVOS!?

Renegociação e Revisão de Dívidas Bancárias

Não sofra mais com juros abusivos!

Temos a melhor estratégia para não ter seu nome negativado, não perder o seu veículo com uma busca e apreensão.

 

Prestamos serviços de regularização de dívidas de negociações com os Bancos. bem como negociações para conseguir parcelas, taxas de juros e/ou tarifas menores.

Regularização de dívidas que oferecem negociações com os credores para fazer um pagamento único e menor que será considerado como pagamento integral.

Casos de Atuação

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Casos de Sucesso

O cliente propôs ação revisional de um contrato de financiamento de veiculo no valor de R$ 53.853,68, com prestação de R$ 1.615,99. Nesse caso especificamente, utilizamos a estratégia do depósito judicial forçando o banco a fazer uma negociação sem gerar ao cliente receio de sofrer uma busca e apreensão. Para resumir, fechamos um acordo no valor de R$ 15.531,78, ou seja, uma diferença de R$ 38.321,90 de economia para o cliente.

Para provar, como se trata de ação pública, disponibilizamos a minuta de acordo clicando aqui, bem como a sentença que homologou o acordo.

Outro caso de sucesso, que o cliente estava sendo processado pelo banco em quantia de R$ 610.390,74. Apresentamos embargos monitórios de modo que a conta do cliente foi zerada! Para tanto veja a sentença do juízo.

Renegociações Favoráveis, Sem Ultrapassar O Limite Legal De Descontos, Na Renda!

A nova Lei do Superendividamento é uma oportunidade excelente! Ela fornece ferramentas para a facilitação de renegociação de dívidas com instituições financeiras e outros credores.

Renegocie TODAS as dívidas no mesmo momento propondo parcelas que não ultrapassam o limite legal de descontos, da sua renda, com 6 Meses de CARÊNCIA para começar a pagar e prazo de 5 ANOS para quitar todas as dívidas, além de retirar o nome dos cadastros de proteção ao crédito.

QUAIS DÍVIDAS PODEM SER NEGOCIADAS?

 

• Empréstimos com bancos e financeiras.

• Contas de água, luz, telefone e gás.

• Dívidas de cartões de créditos ou cheques especiais

• Descontos ilegais do RMC – Reserva de margem consignável

• Dívidas de consumo (carnês e boletos)

• Crediários

• Parcelamentos

Toda pessoa física, de boa-fé, que esteja em situação de manifesta impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer mais que 35% dos seus rendimentos.

Advogado(a) responsável

Advogado especialista em direito bancário pelo Instituto Brasileiro de Direito. Experiência em negociações com bancos tanto no administrativo quanto no contencioso, sempre prezando pelo conforto e segurança do cliente.

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