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É POSSÍVEL DIMINUIR EM ATÉ 80% AS DÍVIDAS BANCÁRIAS


Muitas pessoas dizem que as teses de revisionais bancárias estão ultrapassadas, porém, digo que é possível obter sucesso nas ações de direito bancário.

A dívida com a instituição financeira pode ser considerada como um agravamento decorrente de circunstâncias não previstas, em que determinada pessoa está enfrentando em sua vida, e como tal deve ser tratada.

O Processo judicial é pensado como meio, ou seja, parte da estratégia para a gestão do agravamento decorrente das circunstâncias não previstas.

O projeto de lei 1179/2020 dispõe que:

Art. 6º As consequências decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos.
Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos art. 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário.

Enfim, como pode se verificar nos dispositivos acima transcritos, denota-se que com o enfrentamento do COVID-19 (coronavírus) é possível revisar administrativamente e judicial os contratos bancários a fim de diminuir os juros.

Para a negociação com os Bancos temos que observar os seguintes pontos:

  1. Para as instituições financeiras, é muito mais vantajoso fazer acordo;

  2. Só que eles sempre tentam maximizar os seus resultados;

Primeiramente tem que identificar as fragilidades do contrato, após, verificar o saldo contábil no Banco Central, verificar a taxa de juros praticada no contrato em confronto com a taxa média do mercado.

Conforme a faixa de atraso, as possibilidades de desconto vão modificando. Vale a pena deixar “envelhecer a dívida”?

Neste aspecto, deve se observar o provisionamento da dívida de acordo a Resolução 2682 do BACEN. Provisionamento nada é mais do que a instituição financeira ter que garantir esta dívida no BACEN, o que dependendo da porcentagem, para o Banco não é nada vantajoso.

Por exemplo, após 90 dias de atraso, a provisão passa de 10% para 30%.

Deve-se ficar atento as campanhas que os Bancos fazem aos meses de novembro e dezembro.

Apesar de parecer simples, deve se ter em mente que não é nada fácil!


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